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Emergência e proteção

SOS Proteção

O abuso aconteceu, o que fazer?

Acolhimento primeiro

Se seu filho contou que sofreu ou está sofrendo abuso, o chão vai se abrir — mas mantenha a calma. Muitos abusadores dizem à criança que ela apanhará muito se contar, ou que deixarão de amá-la. Acredite na criança, olhe nos olhos, diga que acredita. Abrace, dê colo, prometa que vão resolver juntas. Não sugira respostas, faça perguntas abertas, respeite silêncios, acolha o choro.

Fazer a denúncia não é opcional — é obrigatória. Quando a notificação não acontece, o abusador segue protegido. Um abusador não faz apenas uma vítima: você precisa salvar seu filho e outras crianças.

Ligue agora

Proteções legais

Lei Menino Bernardo — Lei nº 13.010/2014

Estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Reforça que a correção jamais pode ferir o corpo ou a dignidade dos filhos.

Lei Henry Borel — Lei nº 14.344/2022

Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, estabelecendo medidas protetivas de urgência similares às da Lei Maria da Penha — inclusive afastamento do agressor do lar.

Lei Joanna Maranhão — Lei nº 12.650/2012

O prazo para denunciar abuso contra criança só começa a contar quando a vítima faz 18 anos. A pessoa tem até os 38 anos (18 + 20 anos de prescrição) para fazer a denúncia. Nunca é tarde para buscar justiça.

ECA — Art. 241-D

Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança para prática de ato libidinoso, inclusive dentro do lar, é crime — Lei nº 8.069/1990.

Código Penal — Estupro de vulnerável (Art. 217-A)

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos é crime hediondo, com pena de 8 a 15 anos de reclusão — independente de consentimento.

Sigilo e proteção da vítima

A vítima tem direito a atendimento sigiloso e à escuta especializada (Lei nº 13.431/2017). Você pode registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia — preferencialmente DEAM ou DPCA.

Orientação extra

Se necessário, considere adquirir uma câmera oculta para reunir provas concretas — por mais difícil que seja pensar nisso, imagens são provas irrefutáveis. Se você suspeita, mas tem medo de se identificar: ligue 100 e faça a denúncia anônima. Seja luz na escuridão.